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Domingos Sávio de Oliveira: A Indisciplina no âmbito escolar (uma reflexão)

  • da Redação
  • 17 de ago. de 2017
  • 3 min de leitura

Por Domingos Sávio de Oliveira


A indisciplina é toda ação que vai além do limite do respeito à liberdade do outro. Atos de indisciplina são aqueles que interferem nos trabalhos e no convívio no âmbito escolar, causando prejuízo aos objetivos educativos a serem atingidos. As normas disciplinares, a serem aplicadas aos discentes, docentes e demais profissionais pertencentes à escola, não devem ser caracterizadas nem como permissivas, nem como repressoras, mas orientadas de maneira a solucionar situações que venham ocorrer em desacordo com as normas pré-estabelecidas.


Tais normas devem estar imbuídas de responsabilidade, respeitando os princípios legais, contribuindo para um repensar dos atos e atitudes em prol do crescimento e do respeito mútuo. Estas devem ser coerentes com o processo educativo; formuladas e justificadas com bom senso e transparência. Por isso, as normas disciplinares devem contemplar sanções pedagogicamente corretas, que jamais importem o aluno do Sistema Educacional ou em consequências destituídas de caráter educativo; devendo estar em consonância com a Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei de Diretrizes e Bases da Educação.


“Formar o cidadão não é uma tarefa para um dia e, para contar com eles quando homens é preciso instruí-los ainda crianças” - (Rousseau).


Cabe salientar que, as sanções disciplinares previstas no Regimento Escolar não podem afrontar o princípio fundamental e constitucional, que assegura a todo cidadão, em especial crianças e adolescentes, o direito de “acesso, permanência e sucesso na escola”, o que implica, além de aprender os conteúdos, adquirir sociabilidade e exercitar a real cidadania, conforme previsão expressa no art.53, inciso I da Lei nº 8.069/90, art.3º, inciso I, da Lei nº 9.394/96 e nos arts.205 e 206, inciso I, da Constituição Federal.


Por respeito a princípios constitucionais afetos a todo cidadão sujeito a uma sanção de qualquer natureza, a aplicação da sanção disciplinar ao aluno acusado da prática de ato de indisciplina não poderá ocorrer de forma sumária, sob pena de violação do contido no art.5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, que garante a todos o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, através de procedimento formal.


É importante que qualquer aluno acusado da prática de ato de indisciplina, seja qual for sua idade, não apenas tenha o direito de tomar ciência formalmente (por escrito) da sua conduta, mas que em seguida lhe seja oportunizado o exercício ao contraditório e à ampla defesa, sendo a escola obrigada a solicitar o comparecimento dos pais ou responsáveis, no caso de criança ou adolescente, com a finalidade de assisti-lo e representá-lo.


Os casos de indisciplina praticados no âmbito escolar devem ser apreciados na esfera administrativa da escola, através do Conselho Escolar, órgão deliberativo, aplicando as sanções previstas no regimento escolar.


A suspensão das atividades na escola é flagrantemente ilegal/ inconstitucional, pois afronta o direito fundamental de acesso/ permanência/ sucesso na escola.


Ademais, é também flagrantemente antipedagógica, pois além de prejudicar o desempenho escolar do aluno suspenso (contribuindo assim para "retroalimentar" uma das principais causas da indisciplina na escola), em muitos casos acaba sendo vista como um "prêmio" para o aluno indisciplinado, especialmente quando este já está mesmo desinteressado pelos estudos.


Se isto não bastasse, a "suspensão" é totalmente ineficaz, pois não combate justamente as causas determinantes da conduta do aluno, isto quando não as "potencializa" e/ou cria em torno do aluno suspenso uma "aura" (para não dizer um "rótulo") de "aluno rebelde" que pode servir de "inspiração" ou "liderança negativa" para os demais.


Isto não quer dizer, logicamente, que os alunos indisciplinados devam ser responsabilizados por seus atos. A "responsabilização" pela prática de atos de indisciplina (e também atos infracionais) é um direito do aluno, mas deve ocorrer de forma adequada - e logicamente, pedagógica, devendo partir de uma avaliação/"diagnóstico" das referidas causas determinantes da conduta (que tanto podem estar relacionadas à própria escola - ainda que restritas à metodologia de ensino e/ou conduta de um determinado professor, quanto ser "externas" (inclusive no âmbito de suas próprias famílias).


Descobrir as origens do problema é o primeiro passo para sua efetiva solução

Espero ter podido ajudar no debate.


Foto: Ilustração

Por Domingos Sávio de Oliveira - Professor, sociólogo e atual secretário de Educação do Município de Macaíba (RN)


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