Após decisão do MTE, município pode ter que devolver imposto sindical recolhido dos servidores de Ma
- da Redação
- 19 de abr. de 2017
- 4 min de leitura

Através da Portaria nº 421, de 05 de abril de 2017, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) proibiu o recolhimento do imposto sindical de todos os servidores e empregados públicos municipais estaduais e federais. Apesar da proibição, em Macaíba o imposto já havia sido recolhido dos servidores e empregados públicos na folha de março.
A decisão MTE suspendeu os efeitos da Instrução Normativa nº 01, de 17 de fevereiro desse ano, que determinava o recolhimento do imposto, de forma anual e de uma só vez dos servidores. "Com a decisão, fica proibido o desconto pelas administrações públicas da taxa dos servidores e empregados públicos de qualquer esfera. O desconto do imposto é feito no mês de março e repassado aos sindicatos no mês de abril", publicou o Jornal Extra, da Globo.
Em Macaíba, a Administração Pública deve aguardar uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para decidir o encaminhamento dos valores recolhidos. "Enquanto não sair essa decisão, a gente fica com medo de devolver e depois o município ser compelido a pagar esse valor, porque não fez o desconto obrigatório. Prudente será que a gente aguarde", afirmou Adauto Neto, procurador do município, para o PortalOSolar.com .
A cobrança começou a ser feitar após um entendimento do STF que deu origem a Instrução Normativa que determinou o recolhimento. "Eu tenho uma decisão do STF, que é quem interpreta a lei, e tenho uma decisão de um órgão administrativo, que é o Ministério do Trabalho. No meu enxergar, o que pesa mais é a decisão do STF", afirmou o procurador.
Em 2016, o município faz o desconto do imposto dos servidores e repassou ao MTE. "No ano passado, nós, vendo uma instrução do Ministério do Trabalho e Emprego, nós depositamos para o Ministério e dissemos aos sindicatos que 'se eles acharem que tem direito, requeiram junto ao Ministério' ", afirmou o procurador do município.
Esse ano, o Sindicado dos Trabalhadores em Educação de Macaíba (SINTE) afirmou que, mesmo que o imposto seja mantido, deve realizar a devolução aos professores do município. "A gente é conta porque nós já pagamos muitos impostos e nós não achamos justo que o trabalhador venha a ter mais um desconto. Hora veja, que o salário já é baixo em nossa cidade e a prefeitura não cumpre com o piso salarial dos professores. São muitas perdas", afirmou Silva Júnior, professor e coordenador do SINTE em Macaíba.
Segundo Silva, as contribuições sindicais deveriam ser feitas de forma voluntária, não como um imposto anual obrigatório. "E nós acreditamos que um sindicato deve funcionar com a contribuição mensal dos filiados e não sobrevier de um imposto anual. Sindicato que vive de imposto anual não luta em prol dos trabalhadores. Nós somos contra totalmente", disse ele.
Apesar do posicionamento do sindicato, Adauto Neto afirma que o recolhimento do imposto é obrigatório. "Esse ano, o SINTE disse que não quer que desconte e, infelizmente, não é o servidor chegar e dizer que não quer que desconte é uma coisa obrigatória", comentou o procurador.
Mesmo diante das possibilidades de restituição do imposto, o trabalhador não deve receber o valor integral recolhido do imposto pois, além dos sindicatos, uma parte do dinheiro vai o Ministério do Trabalho e Emprego e outra parte para as confederações. "A gente sabe que, pela conjuntura posta, o valor não vem cem por cento. Nós lamentamos, mas reafirmamos que se vier algum percentual para nós, faremos o possível para que esse percentual volte para o trabalhador", comentou Silva.
Em contato com o SINSEMAC, José Alcântara, presidente do sindicato, apresentou o parecer técnico-jurídico da Federação dos Trabalhadores em Administração Pública Municipal do Rio Grande do Norte (FETAM/RN). Segundo o documento, a portaria do MTE não mudou em nada as normas que já disciplinavam a contribuição Sindical na CLT. "Não proibiu o desconto em folha e nem impediu o repasse do imposto sindical dos servidores à FETAM/RN", publicou o parecer assinado por Wellington de Arêa Leão, Secretário de Assuntos Jurídicos da FETAM/RN.
De acordo com o parecer, o MTE voltou atrás por entender não ser possível convergir, no mesmo disciplinamento, todas as esferas numa só normatização e percebeu que este assunto já estava legalmente regularizado pela CLT.
Porém, segundo o advogado José Eduardo Figueiredo Braunschweiger, em entrevista para o Jornal Extra, servidores de todas as esferas, que já tiveram o imposto descontado, "podem pedir na Justiça a devolução dos valores", disse ele.
Diante desse impasse, os servidores e empregados públicos de Macaíba terão que aguardar uma decisão judicial do Supremo. "O dinheiro está guardado. Nós vamos aguardar um posicionamento do STF e, se for de acordo com a portaria do Ministério do Trabalho, vamos devolver o dinheiro tranquilamente para todos os servidores que foram descontados", concluiu Adauto Neto, procurador do município.
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